O uso de defensivos agrícolas faz parte da rotina de inúmeras propriedades rurais, especialmente no manejo de áreas de pastagem. No entanto, tão importante quanto aplicar o produto corretamente é garantir que as embalagens vazias recebam a destinação adequada após o uso. O armazenamento, o transporte e o descarte correto de embalagens de defensivos agrícolas fazem parte das Boas Práticas Agrícolas e contribuem para a proteção dos trabalhadores rurais, dos animais, do meio ambiente e da própria atividade produtiva. Esses procedimentos são previstos na legislação brasileira e devem ser incorporados à rotina da propriedade.
Após o esvaziamento completo da embalagem, o pecuarista deve seguir as orientações presentes no rótulo e na bula do produto. No caso das embalagens rígidas que acondicionam formulações líquidas, é obrigatório realizar a tríplice lavagem ou a lavagem sob pressão, conforme a NBR 13.968 da ABNT. Além de reduzir riscos de contaminação, esse procedimento evita desperdício: quando realizado durante o preparo da calda, permite o aproveitamento do produto remanescente na embalagem.
Após a lavagem, as embalagens devem ser inutilizadas para evitar reutilizações indevidas. Vale lembrar que nem todas as embalagens de defensivos agrícolas são laváveis: as flexíveis, as secundárias e as que acondicionam produtos não miscíveis em água possuem procedimentos específicos de destinação e devem seguir as orientações do fabricante e da legislação vigente.
Até o momento da devolução, as embalagens devem permanecer em local coberto, ventilado, protegido da chuva e com acesso restrito, reduzindo o risco de acidentes e contaminações. É importante mantê-las organizadas e separadas conforme o tipo, preservando tampas e rótulos quando aplicável.
O armazenamento inadequado pode expor pessoas, animais e recursos naturais a resíduos de produtos. Por isso, essa etapa não deve ser vista apenas como uma exigência legal, mas como uma medida de gestão e responsabilidade ambiental.
A legislação brasileira estabelece prazos para a devolução das embalagens vazias de defensivos agrícolas nas unidades de recebimento indicadas pelo sistema de logística reversa. Em geral, a devolução deve ocorrer em até um ano após a compra do produto. Embalagens que ainda contenham produto remanescente seguem regras específicas e devem ser devolvidas conforme a legislação vigente.
Durante o transporte até a unidade de recebimento, é importante acondicionar o material de forma segura, evitando danos às embalagens e reduzindo riscos de contaminação. Antes da devolução, é recomendável consultar a unidade de recebimento para verificar os procedimentos e documentos necessários.
No Brasil, a logística reversa das embalagens de defensivos agrícolas é gerida pelo Sistema Campo Limpo, programa do inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias). Com unidades de recebimento distribuídas em todos os estados e no Distrito Federal, o sistema integra produtores, distribuidores e fabricantes em torno de um objetivo comum: a destinação ambientalmente adequada das embalagens pós-consumo.
Após a devolução, as embalagens passam por triagem e são encaminhadas para reciclagem ou destinação final ambientalmente adequada, conforme suas características e condições. Quando todo o processo é realizado corretamente, reduzem-se riscos ambientais, evitam-se contaminações e contribui-se para uma produção mais sustentável.
O manejo correto das embalagens de defensivos agrícolas não termina com a aplicação do produto. Cada etapa - lavagem, armazenamento, transporte e devolução - faz parte de um processo que protege a propriedade, o meio ambiente e a continuidade da atividade pecuária de maneira correta e sustentável. É dessa forma que o produtor transforma responsabilidade em eficiência, já que o cuidado com a produtividade da pastagem começa antes mesmo da próxima aplicação.
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